Legislação

Decreto 9.396, de 30/05/2018

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2018.

Brasília, 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Alberto Beltrame

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