Legislação
Decreto 9.399, de 04/06/2018
(Vigência externa em 02/06/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16/03/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum foi firmado em Brasília, em 16 de março de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 176, de 4/12/2017; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de junho de 2018, nos termos de seu Artigo 12; Decreta:
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