Legislação

Decreto 9.401, de 05/06/2018

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Cria a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, III, da Constituição, e nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.004488/2001-59 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e dos Processos Administrativos nº 02000.200416/2017-16 e 02000.000766/2017-76 do Ministério do Meio Ambiente, Decreta:

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CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)