Legislação

Decreto 9.402, de 05/06/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam criados o Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul, com aproximadamente 29.269 hectares (vinte e nove mil duzentos e sessenta e nove hectares) de área e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul com aproximadamente 90.661 hectares (noventa mil seiscentos e sessenta e um hectares) de áreas, nos Municípios de Juazeiro e Curaçá, Estado da Bahia.

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