Legislação

Decreto 9.402, de 05/06/2018

Art. 10
Art. 10

- O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul serão administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que tomará as medidas necessárias para a proteção e a gestão das unidades de conservação.

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