Legislação

Decreto 9.402, de 05/06/2018

Art.
Art. 5º

- O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul tem os limites descritos a partir do seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1B, de c.p.a. E=401884,4873 e N=8992624,122; deste, segue em linha reta até o ponto 2B, de c.p.a. E=401812,0501 e N=8991551,138, localizado no talvegue do Córrego Zé Limeira; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 3B, de c.p.a. E=401861,1516 e N=8990933,424, pelo ponto 4B, de c.p.a. E=401432,0718 e N=8990687,347, até atingir o ponto 5B, de c.p.a. E=400853,719 e N=8990593,45, localizado no talvegue do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 6B, de c.p.a. E=399558,997 e N=8990472,532, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Curaçá; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente que passa pelo ponto 7B, de c.p.a. E=399099,3035 e N=8990275,354, pelo ponto 8B, de c.p.a. E=399025,7255 e N=8989905,508, e pelo ponto 9B de c.p.a. E=398733,5324 e N=8989438,116; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 10B, de c.p.a. E=398736,837 e N=8988145,4, pelo ponto 11B, de c.p.a. E=398180,4671 e N=8988143,973, até atingir o ponto 12B, de c.p.a. E=398185,07 e N=8986355,888, localizado nas proximidades da localidade do Sítio Barra do Juá; deste, segue em linha reta até o ponto 13B, de c.p.a. E=398444,0488 e N=8985697,316, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 14B, de c.p.a. E=398555,3709 e N=8984057,236, localizado na cabeceira do Riacho das Barrocas do Pau-Ferro; deste, segue por linhas retas que contornam as cabeceiras dos afluentes da margem esquerda do Rio Curaçá que passam pelo ponto 15B, de c.p.a. E=399467,0059 e N=8983520,126, pelo ponto 16B, de c.p.a. E=400027,7525 e N=8983526,815, pelo ponto 17B, de c.p.a. E=401010,4725 e N=8983802,309, pelo ponto 18B, de c.p.a. E=401897,4169 e N=8983568,625, até atingir o ponto 19B, de c.p.a. E=402043,6211 e N=8983312,108, localizado no talvegue do Riacho Saco da Mina; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 20B, de c.p.a. E=402127,6752 e N=8982477,119, pelo ponto 21B, de c.p.a. E=401368,2492 e N=8982325,081, pelo ponto 22B, de c.p.a. E=400087,214 e N=8981180,757, até atingir o ponto 23B, de c.p.a. E=400149,1053 e N=8979975,935, localizado no talvegue do Riacho do Sítio; deste, segue por linhas retas que contornam a Fazenda Campo Formoso e a Fazenda Recreio que passam pelo ponto 24B, de c.p.a. E=400596,7227 e N=8979526,489, e pelo ponto 25B, de c.p.a. E=400605,8649 e N=8979471,34; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 26B, de c.p.a. E=400916,248 e N=8977599,007, até atingir o ponto 27B, de c.p.a. E=402332,5225 e N=8977078,446, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Caraibeira; deste, segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 28B, de c.p.a. E=402692,4698 e N=8976754,149; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 29B, de c.p.a. E=403043,1353 e N=8976127,768, pelo ponto 30B, de c.p.a. E=403271,9541 e N=8975785,5, até atingir o ponto 31B, de c.p.a. E=403949,6738 e N=8975783,705, localizado na margem direita do Rio Curaçá; deste, segue em linha reta até o ponto 32B, de c.p.a. E=406429,8309 e N=8975719,118, localizado na confluência do Riacho do Serrote com o Riacho do Icó; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 33B, de c.p.a. E=407487,8047 e N=8977702,863, até atingir o ponto 34B, de c.p.a. E=406973,8814 e N=8978622,981, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho Banguê; deste, segue a montante pelo talvegue do referido afluente até o ponto 35B, de c.p.a. E=407412,26 e N=8979497,506; deste, segue em linha reta até o ponto 36B, de c.p.a. E=408920,7378 e N=8980180,273, localizado na faixa de domínio da rodovia BA - 120; deste, segue em linha reta até o ponto 37B, de c.p.a. E=411896,8433 e N=8981280,943, localizado na cabeceira do Córrego dos Pebas; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 38B, de c.p.a. E=412612,4403 e N=8981274,994, até atingir o ponto 39B, de c.p.a. E=413672,8255 e N=8982296,698, localizado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho da Caraibinha; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 40B, de c.p.a. E=413977,89 e N=8982951,254, pelo ponto 41B, de c.p.a. E=415922,2744 e N=8983724,996, pelo ponto 42B, de c.p.a. E=417466,9181 e N=8983459,965, pelo ponto 43B, de c.p.a. E=418061,3794 e N=8983561,876, pelo ponto 44B, de c.p.a. E=419258,1627 e N=8979674,737, até atingir o ponto 45B, de c.p.a. E=421047,8711 e N=8977387,551, localizado nas proximidades do sopé da Serra da Cana-Brava; deste, segue em linha reta que sobe a Serra da Cana-Brava até o ponto 46B, de c.p.a. E=423635,4536 e N=8976592,891, localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Riacho Cana-Brava; deste, segue por linhas retas que descem a Serra da Cana-Brava e passam pelo ponto 47B, de c.p.a. E=424315,7009 e N=8977592,191, até atingir o ponto 48B, de c.p.a. E=424407,2242 e N=8978431,169; deste, segue por linhas retas que contornam as cabeceiras das nascentes dos afluentes formadores do Riacho Cana-Brava que passam pelo ponto 49B, de c.p.a. E=425947,1977 e N=8978947,619, pelo ponto 50B, de c.p.a. E=426669,0696 e N=8980264,53, pelo ponto 51B, de c.p.a. E=426732,7261 e N=8980510,224, pelo ponto 52B, de c.p.a. E=426809,2124 e N=8980805,437, pelo ponto 53B, de c.p.a. E=425595,0623 e N=8982454,502, pelo ponto 54B, de c.p.a. E=424671,9466 e N=8982341,219, até atingir o ponto 55B, de c.p.a. E=424426,2563 e N=8982915,535; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 56B, de c.p.a. E=424515,1565 e N=8984115,687, pelo ponto 57B, de c.p.a. E=423179,008 e N=8984214,747, pelo ponto 58B, de c.p.a. E=422818,1266 e N=8984608,652, pelo ponto 59B, de c.p.a. E=423144,9428 e N=8985245,919, pelo ponto 60B, de c.p.a. E=423668,885 e N=8985432,891, pelo ponto 61B, de c.p.a. E=423742,9549 e N=8985551,134, até atingir o ponto 62B, de c.p.a. E=423445,6203 e N=8986018,415, localizado no talvegue do Riacho do Bom Socorro; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 63B, de c.p.a. E=424519,6213 e N=8987645,694, pelo ponto 64B, de c.p.a. E=424866,2262 e N=8987635,111, pelo ponto 65B, de c.p.a. E=425297,4979 e N=8987404,923, pelo ponto 66B, de c.p.a. E=425992,692 e N=8987501,992, pelo ponto 67B, de c.p.a. E=426461,4199 e N=8988506,443, até atingir o ponto 68B, de c.p.a. E=426604,013 e N=8989131,961, localizado no talvegue do Riacho Panacur; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 69B, de c.p.a. E=426563,8719 e N=8989575,621, até atingir o ponto 70B, de c.p.a. E=425734,3136 e N=8990460,937, localizado no talvegue do Riacho Venturosa; deste, segue a jusante pelo talvegue do Riacho Venturosa que passa pelo ponto 71B, de c.p.a. E=425128,9436 e N=8990851,368, pelo ponto 72B, de c.p.a. E=424573,6454 e N=8991124,958, pelo ponto 73B, de c.p.a. E=424201,4342 e N=8991179,782, e pelo ponto 74B, de c.p.a. E=424205,7754 e N=8991197,575; deste, segue em linha reta até o ponto 75B, de c.p.a. E=422805,8234 e N=8991097,819, localizado em uma estrada de terra sem denominação; deste, segue em linha reta que acompanha a referida estrada de terra até o ponto 76B, de c.p.a. E=421800,4048 e N=8991620,372; deste, segue por linhas retas que contornam a Fazenda Humaitá e que passam pelo ponto 77B, de c.p.a. E=421476,2895 e N=8991593,914, pelo ponto 78B, de c.p.a. E=421205,0911 e N=8991805,581, pelo ponto 79B, de c.p.a. E=421137,876 e N=8992414,998; deste, segue em linha reta até o ponto 80B, de c.p.a. E=420431,2947 e N=8992085,44, localizado na cabeceira do Riacho da Malhada de Pedra; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 81B, de c.p.a. E=419095 e N=8991050, até atingir o ponto 82B, de c.p.a. E=418058,9242 e N=8990793,658, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho da Pedra Preta; deste, segue em linha reta até o ponto 83B, de c.p.a. E=417306,6313 e N=8991013,745, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Riacho Boa Vista; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 84B, de c.p.a. E=416541,5902 e N=8990177,35, pelo ponto 85B, de c.p.a. E=414576,9699 e N=8990105,823, pelo ponto 86B, de c.p.a. E=410793,539 e N=8989957,727, pelo ponto 87B, de c.p.a. E=410165,152 e N=8988920,558, pelo ponto 88B, de c.p.a. E=408229,721 e N=8988915,266, pelo ponto 89B, de c.p.a. E=407329,1196 e N=8986880,811, pelo ponto 90B, de c.p.a. E=406370,6006 e N=8986878,553, pelo ponto 91B, de c.p.a. E=406438,3236 e N=8990992,605, até atingir o ponto 92B, de c.p.a. E=406784,3511 e N=8991790,471, localizado na faixa de domínio da rodovia BA - 120; deste, segue em linha reta que acompanha a referida faixa de domínio até atingir o ponto 93B, de c.p.a. E=406389,54 e N=8992614,678; deste, segue por linhas retas que passam pelo ponto 94B, de c.p.a. E=405050,746 e N=8992630,553, pelo ponto 95B, de c.p.a. E=403920,973 e N=8992625,261, pelo ponto 96B, de c.p.a. E=402870,575 e N=8992623,938, até atingir o ponto 1B, início da descrição do perímetro.

Parágrafo único - O subsolo das áreas de que trata o caput integra os limites das unidades de conservação.

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