Legislação

Decreto 9.403, de 07/06/2018

Art. 10
Art. 10

- O beneficiário fica obrigado a manter disponível, pelo prazo de cinco anos, contado do prazo do pagamento da subvenção econômica pela União, os registros financeiros e contábeis e os demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor.

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