Legislação

Decreto 9.403, de 07/06/2018

Art. 12
Art. 12

- As informações detidas pela ANP em decorrência da concessão da subvenção econômica observarão o disposto neste Decreto e na Lei 12.527, de 18/11/2011.

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Lei 12.527, de 18/11/2011 ((Vigência em 16/05/2012). Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)