Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo II - DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS REGIMES (Ir para)
Subseção IV - DOS ENCARGOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 49- As vistorias realizadas pela ANM, no exercício da fiscalização dos trabalhos de pesquisa e lavra, serão custeadas pelos interessados.
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