Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
Capítulo III - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 54-C- Considera-se, também, infração administrativa o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas na Lei 12.334/2010, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes, sem prejuízo das cominações na esfera penal e da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados. (Vigência em 30/11/2022, veja Decreto 11.197/2002, art. 5º).
Decreto 11.197, de 15/09/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - Resolução da ANM disporá sobre as infrações e sanções, inclusive multas, aplicáveis no caso de descumprimento das obrigações referidas no caput, observado o disposto no art. 54-D.] (NR) [[Decreto 9.406/2018, art. 54-D.]] (Vigência em 30/11/2022, veja Decreto 11.197/2002, art. 5º).
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