Legislação

Decreto 9.407, de 12/06/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.659, de 23/08/2023, art. 7º). Administrativo. Mineração. Agência Nacional de Mineração - ANM. Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990. [[Lei 8.001/1990, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.659, de 23/08/2023, art. 7º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.001, de 13/03/1990, art. 2º (Administrativo. Petróleo. Royalties. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)