Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art. 16

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 16 - Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.]

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