Legislação
Decreto 9.410, de 13/06/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro:
a) - (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga a alínea).Redação anterior: [a) Gabinete;]
b) - (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga a alínea).Redação anterior: [b) Assessoria Jurídica;]
c) Assessoria de Controle Interno;
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) Assessoria Especial de Controle Interno; e]
d) - (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga a alínea).Redação anterior: [d) Assessoria de Comunicação Social; e]
II - órgãos específicos singulares:
a) - (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga a alínea). Redação anterior: [a) Secretaria de Intervenção Federal:
1. Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal;
2. Diretoria de Planejamento e Operações;
3. Diretoria de Inteligência;
4. Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística; e
5. Diretoria de Relações Institucionais; e]
b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação a alínea). Redação anterior: [b) Secretaria de Administração:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
2. Diretoria de Gestão de Aquisições.]
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