Legislação
Decreto 9.410, de 13/06/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Ir para)
Art. 4º- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - À Assessoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal;
II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Gabinete de Intervenção Federal, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Interventor Federal;
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal; e
IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal:
a) os textos de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.]
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