Legislação
Decreto 9.410, de 13/06/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria de Controle Interno compete:
Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 5º - À Assessoria Especial de Controle Interno compete:]
I - assessorar o Interventor Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
II - assistir o Interventor Federal no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Gabinete de Intervenção Federal;
III - prestar orientação técnica aos gestores do Gabinete de Intervenção Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Gabinete de Intervenção Federal com vistas a subsidiar a elaboração do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais?
VI - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados com a ética, a ouvidoria e correição no Gabinete de Intervenção Federal e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VII - acompanhar processos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Gabinete de Intervenção Federal, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - articular-se com o órgão de controle interno da Presidência da República, com vistas a subsidiar a supervisão, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos do Gabinete de Intervenção Federal; e
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade de gestão.
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