Legislação

Decreto 9.410, de 13/06/2018

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.773, de 30/04/2019).

Decreto 9.773, de 30/04/2019, art. 8º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social compete:
I - centralizar as ações de comunicação do Gabinete de Intervenção Federal;
II - implementar a política de comunicação social do Gabinete de Intervenção Federal;
III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir a programação, os fatos e as informações das atividades do Interventor Federal;
IV - acompanhar e analisar as matérias de veículos de comunicação social relativas às ações e aos resultados da intervenção federal e relacionar-se com esses veículos;
V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais do Gabinete de Intervenção Federal nas redes sociais e definir as diretrizes e os padrões para inserção de seus conteúdos;
VI - gerenciar o material fotográfico de cobertura de eventos e o banco de imagens para acervo e divulgação de publicações e programação cultural;
VII - gerenciar a comunicação visual do Gabinete de Intervenção Federal;
VIII - articular a atuação das assessorias de comunicação dos órgãos estaduais de segurança pública e das demais Secretarias do Governo do Estado do Rio de Janeiro nos assuntos relacionados com a intervenção federal;
IX - estabelecer contato permanente com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República e com as unidades responsáveis pela comunicação social do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Armadas, do Ministério da Justiça e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, para alinhar as ações de comunicação;
X - dar tratamento às demandas da mídia nacional e estrangeira nos assuntos relacionados com a intervenção federal;
XI - produzir apresentações e comunicados de imprensa;
XII - convocar e conduzir entrevistas coletivas;
XIII - zelar pela imagem institucional do Gabinete de Intervenção Federal, além de adotar as medidas necessárias para esclarecer questionamentos acerca das ações e dos resultados da intervenção federal; e
XIV - organizar e participar de eventos promocionais, como conferências de imprensa, dias abertos, exposições e visitas.]

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