Legislação
Decreto 9.411, de 18/06/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cultura:
a) Gabinete;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;
d) Assessoria Especial de Controle Interno; e
e) Departamento de Assuntos Internacionais;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria da Diversidade Cultural:
1. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e
2. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;
b) Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;
c) Secretaria da Economia Criativa:
1. Departamento de Empreendedorismo Cultural; e
2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
d) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
1. Departamento de Fomento Indireto; e
2. Departamento de Fomento Direto;
e) Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e
f) Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
1. Departamento de Política Regulatória; e
2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;
III - órgãos descentralizados: Escritórios Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e
d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
2. Agência Nacional do Cinema - Ancine; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - Funarte; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
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