Legislação

Decreto 9.414, de 19/06/2018

Art.

Administrativo. Institui o Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - PronaSolos.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.269, de 06/03/2002, art. 11 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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