Legislação
Decreto 9.415, de 20/06/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 75-A (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica) [Art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei 9.427/1996; e
II - a definição do [aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei 9.074/1995.] (NR)
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Lei 9.427, de 26/12/1996, art. 28 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)
Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 5º (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 9.074, de 07/07/1995, art. 5º (Administrativo. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)