Legislação

Decreto 9.422, de 25/06/2018

Art.

(Vigência externa em 01/10/2018). Convenção internacional. Seguridade social. Previdenciário. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, em 30/06/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América foi firmado em Washington, em 30 de junho de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 132, de 23/05/2018; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 23, Decreta:

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