Legislação
Decreto 9.427, de 27/06/2018
Administrativo. Servidor público. Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008, e no art. 39 da Lei 12.288, de 20/07/2010, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 11.788, de 25/09/2008 (Trabalhista. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.394, de 20/12/96; revoga a Lei 6.494, de 07/12/1977, e a Lei 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001)