Legislação
Decreto 9.428, de 28/06/2018
- O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas:
Vigência veja art. 7º.
I - do Ministério da Saúde; ou
II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.
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