Legislação
Decreto 9.428, de 28/06/2018
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao:
a) art. 1º, na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto 93.872/1986;
b) art. 2º; e
c) inciso II do caput do art. 6º; e
II - em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Vigência veja art. 7º.
Brasília, 28/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;