Legislação

Decreto 9.428, de 28/06/2018

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao:

a) art. 1º, na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto 93.872/1986;

b) art. 2º; e

c) inciso II do caput do art. 6º; e

II - em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Vigência veja art. 7º.

Brasília, 28/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

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