Legislação
Decreto 9.430, de 28/06/2018
- Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Incra:
I - promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar 76, de 6/07/1993;
II - independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e
III - providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, e manterá preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.
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