Legislação

Decreto 9.431, de 28/06/2018

Art.
Art. 4º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre:

I - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e

II - áreas utilizadas para a implantação ou a operação de linhas de transmissão e de dutos.

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