Legislação
Decreto 9.432, de 29/06/2018
- O Encceja tem como objetivo aferir as competências e as habilidades de:
I - jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade própria;
II - pessoas privadas de liberdade; ou
III - pessoas que residem no exterior.
Parágrafo único - O Encceja poderá ser utilizado para fins de certificação de níveis de ensino.
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