Legislação
Decreto 9.437, de 03/07/2018
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.
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