Legislação
Decreto 9.443, de 09/07/2018
(Decreto 9.924, de 19/07/2019, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.924, de 19/07/2019, art. 2º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980,
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