Legislação

Decreto 9.448, de 23/07/2018

Art.

Administrativo. Desapropriação. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com destinação de uso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea «h», e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta no Processo 08026.000040/2018-11 do Ministério da Justiça Decreta:

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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º, e s. (Desapropriação. Utilidade pública)