Legislação

Decreto 9.449, de 23/07/2018

Art.

Administrativo. Desapropriação. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alíneas «h» e «m», e art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta no processo 08001.004249/2015-81 do Ministério da Justiça, decreta:

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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 5º, e s. (Desapropriação. Utilidade pública)