Legislação
Decreto 9.454, de 01/08/2018
- Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 4º da Medida Provisória 838/2018, e do art. 3º da Medida Provisória 847/2018, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:
I - de 01 de agosto a 30 de agosto de 2018;
II - de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018;
III - de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018;
IV - de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018;
V - de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e
VI - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel