Legislação

Decreto 9.456, de 02/08/2018

Art.

(Vigência externa em 13/04/2018). Convenção internacional. Ensino. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, firmado em Lusaca, em 08/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 30/10/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; DECRETA:

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