Legislação
Decreto 9.461, de 08/08/2018
Capítulo II - DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS E DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (Ir para)
Seção III - DAS ELEIÇÕES DOS CONSELHEIROS FEDERAIS E DOS CONSELHEIROS REGIONAIS (Ir para)
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
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