Legislação

Decreto 9.464, de 09/08/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei 13.513, de 24/11/2017, pela Lei 13.534, de 15/12/2017, e pela Lei 13.550, de 20/12/2017, para atender às programações constantes do Anexo I.

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