Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.]

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