Legislação
Decreto 9.466, de 13/08/2018
Art. 35
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO (Ir para)
Seção V - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES DO LEGADO OLÍMPICO PELO PÚBLICO EM GERAL (Ir para)
Art. 35- A Aglo desenvolverá política de uso público dos bens e das instalações do legado olímpico.
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