Legislação

Decreto 9.467, de 13/08/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.712, de 20/09/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 3.011, de 30/03/1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.712, de 20/09/2023, art. 2º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.724, de 01/12/1998, Decreta:

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Decreto 3.011, de 30/03/1999 (Administrativo. Forças armadas. Qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica)
Lei 9.724, de 01/12/1998, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a autonomia de gestão das Organizações Militares Prestadoras de Serviços da Marinha)