Legislação

Decreto 9.468, de 13/08/2018

Art.
Art. 6º

- Os membros do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e serão indicados:

Decreto 9.986, de 26/08/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Os membros, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e serão indicados:]

I - pelo titular do órgão a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1º do art. 3º; e [[Decreto 9.468/2018, art. 3º.]]

II - pelo dirigente máximo da organização ou da entidade, nas demais hipóteses, observado o disposto neste Decreto.

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