Legislação
Decreto 9.477, de 22/08/2018
Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 02/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, Decreta:
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