Legislação

Decreto 9.484, de 29/08/2018

Art.

Administrativo. Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2/09/1961 a 5 de outubro de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei 9.140, de 4/12/1995, Decreta:

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Lei 9.140, de 04/12/1995, art. 11 (Administrativo. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 15 de agosto de 1979)