Legislação
Decreto 9.485, de 29/08/2018
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 4 e um de nível 2 em um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 5.
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