Legislação
Decreto 9.492, de 05/09/2018
Capítulo II-A - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 24-H- As unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal disponibilizarão, em sítio eletrônico atualizado:
Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).I - a metodologia e os meios de consolidação dos dados coletados pelo sistema de que trata o art. 24-G, incluídos os algoritmos utilizados para o tratamento automatizado dos dados; [[Decreto 9.492/2018, art. 24-G.]]
II - as informações consolidadas das avaliações e das sugestões coletadas pelo sistema de que trata o art. 24-G, por meio de relatórios ou painéis digitais; e [[Decreto 9.492/2018, art. 24-G.]]
III - a metodologia e os critérios adicionais de seleção de que trata o § 3º do art. 24-E para convocação dos candidatos a conselheiros cadastrados, quando for o caso.] (NR) [[Decreto 9.492/2018, art. 24-E.]]
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