Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
(Revogado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019). (Vigência em 01/10/2019). (Vigência em 03/07/2019). (Vigência em 05/03/2019). Administrativo. Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (Revogação total)Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (art. 3º do Decreto)
Decreto 9.720, de 01/03/2019, art. 1º (art. 3º, do decreto)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, Decreta: [[CF/88, art. 84. Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 3.665, de 20/11/2000.
@NOTAREF = Referências:
Decreto 3.665, de 20/11/2000 ( [Revogado pelo Decreto 9.493, de 05/09/2018]. Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)).@NOTAREF_END =
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação.
Decreto 9.898, de 02/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo). Vigência em 01/10/2019. Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação.» Vigência em 03/07/2019. Decreto 9.720, de 01/03/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior: «Art. 3º - Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.» Vigência em 05/03/2019.Brasília, 05/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna
ANEXO I
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
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Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)