Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 100

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VIII - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 100

- A aprovação de protótipo de PCE na avaliação técnica não exime o fabricante, o comerciante ou o importador da responsabilidade pela qualidade, pelo desempenho e pela garantia de seus produtos.

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