Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)
Capítulo I - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 116- São infrações administrativas às normas de fiscalização de PCE pelo Comando do Exército:
I - fabricar, comercializar, importar, exportar, prestar serviço, utilizar, colecionar ou praticar tiro desportivo com PCE sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida;
II - utilizar PCE autorizado para a prática de caça em desacordo com a autorização concedida;
III - adquirir, trafegar, aplicar, transformar, usar industrialmente, demonstrar, expor, realizar pesquisa, empregar em cenografia, transportar, armazenar, realizar manutenção ou reparação, blindar, realizar detonação, locar, realizar espetáculo pirotécnico com fogos de artifício de uso restrito, representar comercialmente, embalar, vender, transferir, permutar, emprestar ou ceder, arrendar, doar, possuir, recarregar munição, com PCE, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida;
IV - desenvolver ou fabricar protótipo de PCE sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida;
V - alterar documentos ou fazer uso de documentos falsos, ou que contenham declarações falsas;
VI - impedir ou dificultar a ação da fiscalização de PCE;
VII - deixar de cumprir normas de segurança ao lidar com PCE;
VIII - portar ou ceder arma de fogo constante de acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador para segurança pessoal;
IX - utilizar PCE que esteja sob a sua guarda, na condição de fiel depositário;
X - não comprovar a origem lícita de PCE;
XI - exercer atividade com PCE com prazo de validade expirado, sem estabilidade química ou que apresente sinal de decomposição, de maneira a colocar em risco a integridade de pessoas ou de patrimônio;
XII - vender ou comercializar munição recarregada;
XIII - extraviar arma de fogo ou munição pertencente a acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, por dolo ou culpa; e
XIV - deixar de apresentar registros documentais de controle, quando solicitado pela fiscalização de PCE.
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