Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 146

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 146

- Compete ao Comando do Exército a edição de normas complementares sobre o exercício das atividades, os processos de controle de PCE e as proteções balísticas de que trata este Regulamento.

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