Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Seção II - DO COMÉRCIO (Ir para)
Art. 22- É vedada a exposição e a comercialização dos PCE de uso restrito no estabelecimento comercial, exceto quanto aos produtos relacionados nos incisos V e VII do § 2º do art. 16.
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