Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 39

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo IV - DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Seção VI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 39

- O Comando do Exército editará normas técnico-administrativas relativas à segurança do armazenamento de PCE e considerará, no que couber, as normas editadas por outros órgãos e entidades reguladoras.

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