Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Seção VI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Ir para)
Art. 39- O Comando do Exército editará normas técnico-administrativas relativas à segurança do armazenamento de PCE e considerará, no que couber, as normas editadas por outros órgãos e entidades reguladoras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;