Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)
Seção I - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 68- O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação do interessado, do representante ou do responsável legal; e
II - ex officio, nos casos de:
a) decorrência de cassação do registro;
b) término de validade do registro e inércia do titular;
c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada; ou
d) perda de idoneidade da pessoa.
Parágrafo único - No caso de cancelamento do registro ou do apostilamento de armeiro ou de empresa que comercialize arma de fogo, o Departamento de Polícia Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública será notificado para tomar as providências necessárias.
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