Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 76

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 76

- A validade do registro será definida em norma editada pelo Comando do Exército.

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